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Direitos, Liberdades e garantias dos
trabalhadores:
- Mecanismos reguladores dos
direitos laborais: O Código de Trabalho
ATIVIDADE
Nº 5
1.
O que
se entende por contrato de trabalho.
De acordo
com a lei, o contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se
obriga, mediante de uma retribuição, a prestar à sua atividade a outra, ou a
outras pessoas, no âmbito de uma forma organizada e sob a autoridade destas.
Os contratos
de trabalho atermo certo, atermo incerto, intermitente, a tempo parcial, bem
como os contratos de trabalho temporário sejam reduzidos por escrito.
2.
Estabelecer
a distinção entre discriminação direta e indireta.
Discriminação direta - considera-se que
existe discriminação direta sempre que uma pessoa seja sujeita a tratamento
menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outra
pessoa em situação comparável.
Discriminação indireta – considera-se
que existe discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou
prática aparentemente neutra seja suscetível de colocar uma pessoa por motivo
de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com
outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente
justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados
e necessários.
3.
Descrever
uma situação do quotidiano que tenha vivido, presenciado, ou das quais tenha
tido conhecimento por outras formas, que constituam discriminação no acesso ao
emprego.
No meu
último emprego presenciei a um caso de discriminação (indireta) por parte de
dois ex-colegas de trabalho que foram alvo dessa discriminação. Estes dois meus
ex-colegas trabalhavam na empresa há cerca de 25 anos, e por serem
sindicalizados, e por este motivo, não eram aumentados no seu salário há vários
anos, e as suas progressões nas carreiras estavam paradas, além disto, as
funções que lhes eram atribuídas não eram as mais dignas.
Estes meus
ex-colegas levaram o caso ao Tribunal de Trabalho, foram ouvidos, mas a
advogada da empresa afirmou que não há acordo possível enquanto estiverem no
sindicato.
4.
Enumerar
algumas estruturas de representação coletiva de trabalhadores e indicar o tipo
de estrutura e algumas das áreas de intervenção.
As comissões de trabalhadores, as associações sindicais, representantes dos trabalhadores param a segurança e saúde
no trabalho, e outras estruturas
previstas em lei específica, designadamente conselhos de empresa europeus,
são algumas das estruturas de representação coletiva de trabalhadores.
As associações sindicais têm direitos e deveres na celebração de acordos coletivos de trabalho; prestar
serviços de caracter económico e social aos seus associados; participar na
elaboração de legislação do trabalho; participar nos procedimentos relativos
aos trabalhadores no âmbito dos processos de reorganização de órgãos ou
serviços.
Como é o
caso da CGTP-IN (central sindical),
que é constituída pelas associações sindicais nela filiadas que exercem a sua
atividade no território nacional. As associações que constituem a CGTP-IN são
os sindicatos, as federações e as uniões.
Uma outra
central sindical é a UGT (central
sindical), a democraticidade que caracteriza a central sindical e os sindicatos
nela filiados resulta dos mecanismos estatutariamente consagrados de formas de
participação descentralizadas, por forma a criar a igualdade de condições para
todos os membros filiados.
As comissões de trabalhadores
também têm, à semelhança dos sindicatos, deveres e direitos em receber todas as
informações necessárias ao exercício da sua atividade; exercer o controlo de
gestão nos respetivos órgãos ou serviços; participar nos procedimentos
relativos aos trabalhadores no âmbito dos processos de reorganização de órgãos
ou serviços; participar na elaboração de legislação do trabalho.
A comissão
de trabalhadores da AutoEuropa (fábrica de automóveis em Palmela da Ford-VW) é
um exemplo.
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